Prefeitura de Capim Grosso publica novo decreto em combate ao Novo Covid-19
A Prefeitura publicou no Diário Oficial do Município o decreto de Nº 017/2021, que dispõe sobre alterações do decreto 006/2021 que institui as medidas de prevenção, controle e combate à disseminação do novo coronavírus em observância as normas de segurança sanitária.
Veja o decreto na íntegra:
Art. 1º O art. 4º do Decreto 006/2021 passará a conter a seguinte redação:
“Art. 4º As mesas devem estar dispostas a uma distância mínima de 1m (um metro), sendo limitado o número de 6 (seis) pessoas em cada mesa.”
Art. 2º Será acrescido o Parágrafo Único ao Art. 5º com a seguinte vedação.
“Parágrafo Único. Os bares, restaurantes e ambientes afins terão o horário funcionamento restrito, só podendo funcionar até a meia noite (zero hora), sob pena e multa, cassação do alvará e responsabilização penal dos proprietários pelo crime de Perturbação da Ordem Pública – artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41.”
Art 3º Será acrescido ao art. 11 a proibição de “som ao vivo” em quais quer ambientes, incluindo bares e restaurantes, passando a conter a seguinte redação:
“Art. 11 São vedadas as festas tipo “paredão”, bem como a promoção de “som ao vivo”, inclusive em bares e restaurantes, ainda que se tratem de ambientes abertos.”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade equivalente ao do Decreto 006/2021.
Ascom/PMCG