Prefeitura de Capim Grosso publica novo decreto em combate ao Novo Covid-19

Prefeitura de Capim Grosso publica novo decreto em combate ao Novo Covid-19

A Prefeitura publicou no Diário Oficial do Município o decreto de Nº 017/2021, que dispõe sobre alterações do decreto 006/2021 que institui as medidas de prevenção, controle e combate à disseminação do novo coronavírus em observância as normas de segurança sanitária.

 Veja o decreto na íntegra:

Art. 1º O art. 4º do Decreto 006/2021 passará a conter a seguinte redação:

“Art. 4º As mesas devem estar dispostas a uma distância mínima de 1m (um metro), sendo limitado o número de 6 (seis) pessoas em cada mesa.”

Art. 2º Será acrescido o Parágrafo Único ao Art. 5º com a seguinte vedação.

“Parágrafo Único. Os bares, restaurantes e ambientes afins terão o horário funcionamento restrito, só podendo funcionar até a meia noite (zero hora), sob pena e multa, cassação do alvará e responsabilização penal dos proprietários pelo crime de Perturbação da Ordem Pública – artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41.”

Art 3º Será acrescido ao art. 11 a proibição de “som ao vivo” em quais quer ambientes, incluindo bares e restaurantes, passando a conter a seguinte redação:

“Art. 11 São vedadas as festas tipo “paredão”, bem como a promoção de “som ao vivo”, inclusive em bares e restaurantes, ainda que se tratem de ambientes abertos.”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade equivalente ao do Decreto 006/2021.

Ascom/PMCG

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