MATERIAL ESPECIAL: Jovens consomem bebidas alcoólicas na praça da Igreja Matriz em Capim Grosso
Desde a sua existência, a praça da Igreja Matriz em Capim Grosso, sempre foi ponto de encontros saudáveis, atravessando várias gerações, porém, após receber muitas denúncias de que adolescentes estariam se encontrando na praça da Igreja Matriz no Bairro Oliveira rotineiramente, para fazer o consumo de bebidas alcoólicas, a equipe de reportagem da Rádio Contorno FM esteve no local, nesse domingo (20), pela manhã e encontrou diversas garrafas vazias, incluindo de cerveja e vodka. Existem relatos de algazarra e confusão. “Eram dez para bater em um, na semana passada”, disse uma pessoa que presenciou a cena.

Também foram encontradas garrafas quebradas, como uma com rótulo de licor, logo próximo a porta de entrada da Igreja, copos descartáveis espalhados e poucas garrafas plásticas. A aglomeração acontece geralmente à noite. A equipe da Contorno recolheu o material e entregou para um coletor de materiais recicláveis.
Desde o início da pandemia, decretos estaduais e municipais proíbem esse tipo de aglomeração. Os jovens na maioria das vezes são assintomáticos para o coronavírus, porém, são fortes vetores de transmissão, que podem levar o vírus para casa e contaminar familiares. Após a chegada da polícia ou da guarda municipal eles evadem, retornando após a saída dos prepostos da segurança pública.

Em 18/03/2015 entrou em vigor a Lei 13.106/2015, que, em resumo, reforça a proibição de venda ou fornecimento (ainda que gratuito) de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Modificou, assim, a redação do art. 243 do Estatuto da Criança e Adolescente e, assim, resolveu uma celeuma que vinha sendo muito discutida nestes tempos de baladas frequentadas por muitos adolescentes e regadas a álcool e drogas.

É que anterior redação do art. 243, do ECA, permitia a interpretação no sentido que as bebidas alcoólicas não entrariam na definição de “produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica” e, assim, não permitia o perfeito enquadramento no crime previsto no mencionado art. 243.

Com a atual redação que lhe foi dada pela Lei 13.106/2015, o art. 243 do ECA permite, agora, o enquadramento da conduta daquele que vende ou fornece (entre outros verbos) bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. É esta a nova redação do art. 243:
“Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica
Pena: detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave”

Como se vê, agora não há mais escapatória para aquele que vende ou fornece bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes: será enquadrado no art. 243 do ECA.
Texto e Fotos: Rádio Contorno FM
Informações: jus.com.br