Lei Municipal pode multar comerciante por até 500 reais por cliente sem máscara no comércio
Nesta quinta-feira, 22, a Prefeitura de Capim Grosso publicou no Diário Oficial do Município a Lei Nº 496/2021 que “regula o uso de máscaras de proteção das vias aéreas, dispõe sobre a incidência de multa administrativa nos casos de descumprimento e regulamenta o procedimento de aplicação desta.”
O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo Prefeito Sivaldo Rios.
Art. 1º – A livre circulação de pessoas e permanência em estabelecimentos comerciais, praças, vias públicas, órgão públicos e qualquer espaço fechado, exceto as residências, está condicionado ao uso de máscara.
Art. 2º – A obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção das vias aéreas no interior de quaisquer estabelecimentos deve ser exigida por seus responsáveis, sob pena multa no valor de R$ 500,00 para cada cliente/paciente que for atendido sem máscara.
Art. 18º – Nos casos de população em situação de rua, a abordagem terá caráter orientativo, sendo vedada a autuação e aplicação de multa, devendo, sempre que possível, as equipes de fiscalização fornecerem a tais pessoas, gratuitamente, máscaras de proteção das vias aéreas.
A prefeitura atribui a Lei como medida de combate ao novo coronavírus.
O boletim epidemiológico desta quinta-feira, consta 3.488 casos confirmados, 3.411 casos recuperados, com 52 pacientes em acompanhamento, dos quais 03 estão internados. O município já registrou 22 óbitos.
Rádio Contorno FM
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