Lei Municipal pode multar comerciante por até 500 reais por cliente sem máscara no comércio

Lei Municipal pode multar comerciante por até 500 reais por cliente sem máscara no comércio

Nesta quinta-feira, 22, a Prefeitura de Capim Grosso publicou no Diário Oficial do Município a Lei Nº 496/2021 que “regula o uso de máscaras de proteção das vias aéreas, dispõe sobre a incidência de multa administrativa nos casos de descumprimento e regulamenta o procedimento de aplicação desta.”

O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo Prefeito Sivaldo Rios.

Art. 1º – A livre circulação de pessoas e permanência em estabelecimentos comerciais, praças, vias públicas, órgão públicos e qualquer espaço fechado, exceto as residências, está condicionado ao uso de máscara.

Art. 2º – A obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção das vias aéreas no interior de quaisquer estabelecimentos deve ser exigida por seus responsáveis, sob pena multa no valor de R$ 500,00 para cada cliente/paciente que for atendido sem máscara.

Art. 18º – Nos casos de população em situação de rua, a abordagem terá caráter orientativo, sendo vedada a autuação e aplicação de multa, devendo, sempre que possível, as equipes de fiscalização fornecerem a tais pessoas, gratuitamente, máscaras de proteção das vias aéreas.

A prefeitura atribui a Lei como medida de combate ao novo coronavírus.

O boletim epidemiológico desta quinta-feira, consta 3.488 casos confirmados, 3.411 casos recuperados, com 52 pacientes em acompanhamento, dos quais 03 estão internados. O município já registrou 22 óbitos.

Rádio Contorno FM

Foto: internet

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