Capim Grosso mantém reabertura do comércio e flexibiliza vendedores ambulantes
Capim Grosso mantém reabertura do comércio e flexibiliza vendedores ambulantes
Na manhã desta quinta-feira (30), a Prefeita Lydia Pinheiro, juntamente com o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, se reuniram para discutirem o do Decreto de N° 059/2020, que orienta a população a respeito do funcionamento das atividades no município. A prefeita parabenizou a postura que o comércio vem adotando e reconheceu que estão trabalhando bem, cumprindo as orientações estabelecidas.
Todas as medidas do Decreto 058/2020 continuam inalteradas. A feira – livre continua suspensa, no entanto os vendedores ambulantes, EXCETO de gêneros alimentícios, poderão colocar suas barracas somente nas segundas-feiras, cumprindo as medidas de prevenção, com espaçamento de dois metros de distância. Somente as barracas que já são cadastradas poderão ser realocadas.
O Coordenador Epidemiológico, Máguibe Rangel, falou das novas medidas de segurança que estão adotando para as pessoas que se encontram aglomeradas em filas de bancos e correspondentes. Serão colocadas barreiras de sinalizações de distanciamento.
Enquanto equipe técnica da epidemiologia, se mostram totalmente contrária a qualquer tipo de aglomeração que envolvam mais de 10 pessoas, por entender dos reais riscos que podem acometer a população, bem como o fato de que a Bahia inteira dispõe somente de 315 leitos de UTI, sendo que 50% já foram ocupados. Dessa forma, se preocupam com a flexibilização da abertura e funcionamento de atividades.
Ficou esclarecido que, até o momento, não surgiram novos casos suspeitos, sendo realizados testes rápidos na unidade de retaguarda, para se certificarem de que existam ou não sintomas suspeitos do Covid-19 em pacientes. Todas as Unidades de Saúde têm médicos para atenderem a população e quatro novos médicos foram contratados para dar suporte a equipe.
Segue Decreto em anexo.
DECRETO Nº 059/2020.
DE 30 DE ABRIL DE 2020.
“ALTERA O DECRETO Nº 058 DE 20 DE ABRIL DE 2020 E DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO E CONTINGENCIAMENTO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, DA EPIDEMIA DE DOENÇA INFECCIOSA VIRAL RESPIRATÓRIA CAUSADA PELO AGENTE CORONA VÍRUS – COVID-19, PANDEMIA MUNDIAL.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAPIM GROSSO – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do artigo 30 da Constituição Federal de 1988, e do art. 121, II, “a” da Lei Orgânica do Município n° 001/2004, e demais disposições legais vigentes.
CONSIDERANDO a recomendação nº 01/2020 expedida pelo Ministério Público da Comarca de Capim Grosso expedida em 02 de abril de 2020.
CONSIDERANDO a reunião ocorrida em 30 de abril de 2020 do comitê de enfrentamento ao COVID-19, por meio do qual deliberou-se através de escrutínio entre os membros;
CONSIDERANDO a estagnação da curva epidemiológica no município de Capim Grosso, Bahia;
CONSIDERANDO que devemos harmonizar o controle sanitário, crise econômica de toda municipalidade e a necessidade de padronizar os procedimentos de prevenção no âmbito da municipalidade;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 6º do decreto nº 058 de 20 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 6º. Continua suspensa em todo território municipal por tempo indeterminado a realização da feira livre que ocorre às segundas-feiras, bem como suspensa as aulas e funcionamento de todas as unidades escolares municipal, estadual, particular e de ensino superior.
§ 1º. Excepcionalmente será permitido a partir do dia 11/05/2020 a instalação de barracas e congêneres na feira livre (Segunda-Feira), SOMENTE, por pessoas residentes no município de Capim Grosso com cadastro ativo junto à prefeitura municipal desta cidade.
§ 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Setor de Tributos, auxiliados pelo Comitê de Combate ao COVID-19 procederão à reorganização do espaço para fins de aumentar a distância entre os locais específicos de comercialização, de forma a evitar aglomeração de pessoas.
§ 3º. Fica SUSPENSO, até que haja efetiva mudança do cenário epidemiológico que justifique medida em sentido contrário, a instalação de barracas e congêneres na feira livre por pessoas não residentes no Município de Capim Grosso, Bahia.
§ 4º. Os proprietários de barracas (ambulantes) deverão observar todas as normas de segurança sanitária constantes no corpo do decreto nº 058 de 20/04/2020.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas, apenas, as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Capim Grosso-BA, 30 de abril de 2020.
Lydia Fontoura Pinheiro
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Capim Grosso, Confiança no Trabalho.
As informações são da Assessoria da prefeitura
da redação capimgrosso.com.br
Fonte:: DESTAQUES – CAPIM GROSSO

